sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

RESULTADO DEFINITIVO DA SELEÇÃO PARA PROFESSORES


O Secretário Municipal de Educação, Prof. João Álcimo Viana Lima, no uso de suas atribuições legais e em especial, o disposto no art. 122 e seguintes da Lei Municipal nº 1558/2008, de 27.05.2008 (Estatuto dos Profissionais do Magistério) combinado com os arts. 230/235, da Lei Municipal nº 791/1993, de 30.08.1993 (Regime Jurídico Único), Lei Nº 2140, de 03 de março de 2015, que consolida e estabelece as normas para fins de contratação de pessoal por tempo determinado, na Resolução do Conselho Nacional de Educação, de nº 1/2008, de 27.03.2008 e em conformidade com os poderes decorrentes do Decreto Municipal nº 1210001/2012, de 10.12.2012, TORNA PÚBLICO o RESULTADO DEFINITIVO DA PONTUAÇÃO DOS CURRÍCULOS E TÍTULOS do Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias e formação de cadastro de reserva de professores(as) da Rede Pública Municipal de Ensino, OBEDECIDA A ORDEM DECRESCENTE DE CLASSIFICAÇÃO POR LOCALIDADE/ESCOLA E ÁREA DE ATUAÇÃO e APLICADOS OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE conforme o item 8.3, incisos I, II e III do Edital nº 01/2016, na forma constante da relação do Anexo I deste Edital, e as disposições a seguir:

1. Em virtude do início do ano letivo, ficam CONVOCADOS os candidatos que tenham obtido a maior pontuação e classificação de acordo com o número de vaga aberta para cada localidade e atividade de opção,  a comparecerem no dia 22 de fevereiro de 2016 (segunda-feira), no horário de 8hs às 11hs e de 13hs às 17hs, a fim  de tratarem da conferência da disponibilidade de tempo, nos turnos manhã e tarde, para exercício das atividades e no mesmo prazo, assinarem termo de compromisso, junto à Sala da Superintendência Técnica do Ensino da Secretaria Municipal da Educação, situada na Av. Moacir Pereira Gondim, s/n, Bairro Colibris.

2. Os candidatos classificados que excedam o número de vagas a serem preenchidas constituem banco de reserva, por Território Pedagógico e terão prioridade, por ordem de classificação, de acordo com a atividade para qual o candidato foi inscrito, para o preenchimento dos cargos que eventualmente ficarem vagos nas escolas, conforme disposto no item “11.8” e “12.4” do Edital nº 01/2016. 

3. Os candidatos que possuem apenas o Ensino Médio, que não seja o técnico na área do Magistério, conforme o item 4.7 do Edital nº 01/20016, comporão o cadastro de contingência e somente serão convocados quando não houver candidatos habilitados com a formação exigida e classificados.

4. A relação com os nomes dos(as) candidatos(as) que não foram classificados(as) na seleção, obedecida a ordem de classificação, encontra-se disponibilizado junto à Comissão Geral do certame, na Secretaria Municipal da Educação.

5. O não comparecimento do candidato será considerado como desistência.


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