segunda-feira, 26 de outubro de 2015

VEREADOR APRESENTA PROJETOS E INDICAÇÕES NA SESSÃO DO LEGISLATIVO


O vereador Wellinton Junior apresentou na sessão dessa segunda-feira,26,da Câmara Municipal de Tauá,o projeto de lei que cria a equipe de Acompanhamento de Obras Comunitário.No Art.1º o projeto diz que  cria a equipe de acompanhamento comunitário composta por 05 membros das comunidades e/ou associações locais para acompanhar as obras realizadas pela  Prefeitura da Cidade de Tauá, em todas as comunidades/bairros.

Parágrafo único: Entende-se por obras realizadas pela Prefeitura da Cidade de Tauá, o trabalho de Construção, Reforma, Saneamento e demais trabalhos de grande porte realizados nas comunidades e/ou bairros de Tauá.

Art.2º A escolha dos 05 membros voluntários da equipe de acompanhamento comunitário deverão atender os requisitos de moradia no local da realização da obra.

Outro projeto apresentado pelo parlamentar,Dispõe sobre a disponibilização digital do Auto de Infração, da Notificação de Autuação e da Notificação de Imposição de Penalidade, expedidos pela AMT, em sua respectiva página eletrônica, no âmbito do Município de Tauá, na forma que indica e dá outras providências.

Art. 1º O sítio eletrônico oficial da Autarquia Municipal de Trânsito,Serviços Públicos e de Cidadania de Tauá-AMT, deverá disponibilizar gratuitamente cópia digital do Auto de Infração, da Notificação de Autuação, e da Notificação de Imposição de Penalidade, relativas às autuações por infração de trânsito aplicada pelo Município de Tauá.

Art. 2º Os documentos deverão ser identificados e localizáveis por seu número, pela data da infração ou simplesmente pela placa do veículo, devendo ser divulgados ainda, sem prejuízo de outras informações que o órgão competente entender necessárias:

I- Fundamento, data e horário da transgressão;

II- Valor da multa aplicada;

III- Identificação do agente autuador;

IV- Fotocópia captada por radar ou equipamento equivalente;

V- Defesa ou recurso eventualmente oferecidos;

VI- Resultado da defesa ou recurso e os fundamentos da decisão.

Art. 3º As informações apresentadas no site oficial da AMT deverão ser atualizadas diariamente.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Através de indicações,ao executivo,o vereador Wellinton Junior apresentou diversas solicitações,atendendo reivindicações da população,como:

Uma ambulância permanente para a Vila de Bom Jesus,para o transporte de doentes;pede a construção de calçamento também para aquela vila;A construção de uma quadra poliesportiva para a localidade de Bom Nome,Marruás;Construção de canteiros centrais na Vila de Cachoeirinha do Pai Senhor;Iluminação do cemitério da vila de Cachoeirinha,o conserto do dessalinizador da referida vila;A limpeza dos cemitério de Bom Jesus,Olho D'aguinha,Santana,Ingá e São Domingos,Poço da Onça, e a iluminação do cemitério de Marruás;A perfuração e instalação de um poço em sitio São Francisco,além da Instalação de Placas Denominativas nas Estradas Vicinais do Município de Tauá.

O parlamentar apresentou ainda o projeto que denomina de Rua MARIA LUIZA CORIOLANO, a Rua Projetada “I” código 585, Bairro Parque Quinamuiú e por último apresenta projeto de lei que Concede ao Sr. Francisco Leitão Moura a honraria da medalha Prefeito Antonio Jataí Sobrinho.


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