segunda-feira, 31 de agosto de 2015

SELEÇÃO DE PROFESSOR BOLSISTA PARA O PRONATEC


CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO (PRONATEC)

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDUC, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei no 12.513, de 26 de outubro de 2011, alterada pela Lei no 12.816, de 05 de junho de 2013, Portaria no 817, de 13 de agosto de 2015 e Lei estadual no 15.720, de 26 de dezembro de 2014, torna pública, para conhecimento, a abertura de inscrições, e convoca os interessados a se submeterem ao Processo de Seleção para fazerem parte do banco de professor bolsista do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, nos termos estabelecidos nestaChamada Pública e seus Anexos. 

Os candidatos selecionados farão parte do banco de professor bolsista do Programa Nacional de Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC no âmbito da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, e poderão ser convocados, conforme a necessidade, para o desenvolvimento e execução das atividades de professor bolsista do PRONATEC.

VAGAS DISPONÍVEIS - CREDE 15:
Parambu - MONTADOR E REPARADOR DE COMPUTADOR - CARGA HORÁRIA: 160 H/A - Turno NOITE
Aiuaba - MONTADOR E REPARADOR DE COMPUTADOR - CARGA HORÁRIA: 160 H/A - Turno TARDE

3. DO VALOR DA BOLSA:
3.1.O valor da bolsa concedida ao professor bolsista será de R$ 25,00 h/aula (vinte e cinco reais) medida em horas-aula de 60 (sessenta) minutos, em conformidade com a(s) carga(s) horária(s) da(s) disciplina(s) do(s) curso(s).

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1.Ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 anos.
4.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.3. Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino.
4.4.Não ter sentença penal transitada em julgado.
4.5. Atender às graduações e/ou titulações definidas nesta chamada pública.
4.5.1. Formação exigida/Requisitos desejáveis: Conforme descrito no ANEXO
4.5.2. O candidato a bolsista poderá inscrever-se para até 2 (dois) municípios, conforme descrito no ANEXO 4.

5.4.Período de inscrição: de 03 a 18 de setembro de 2015, nos dias úteis.
5.5.Local de inscrição: As Inscrições serão realizadas nas Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação - CREDE e nas Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza - SEFOR, conforme ANEXO 3.
5.6.Horário de inscrição: 08h30min às 12h e 13h30min às 17h.


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