quinta-feira, 9 de julho de 2015

TJCE VAI SELECIONAR JUIZES LEIGOS COM VAGAS PARA TAUÁ


O Tribunal de Justiça lançou na praça edital relacionado ao I Processo Seletivo para a função de Juiz Leigo, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública do Poder Judiciário do Ceará. Os interessados devem possuir inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ter mais de dois anos de experiência jurídica.
O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas distribuídas por Unidade ou Vara de Juizado. Serão duas vagas nas 1ª, 20ª, 22ª e 25ª Unidades dos Juizados Cíveis e Criminais; duas vagas nas 1ª, 2ª, 6ª e 11ª Varas dos Juizados da Fazenda Pública, e ainda duas vagas nas Unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas de Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral, Aquiraz, Aracati, Baturité, Crateús, Crato, Icó, Iguatu, Itapipoca, Lavras da Mangabeira, Quixadá, Senador Pompeu, Tauá e Tianguá.
Ao todo, serão 92 vagas, mas haverá classificação até o dobro de vagas, para efeito de cadastro de reserva, para suprir eventuais necessidades de substituição ou preenchimento de vagas. O cargo, não remunerado, terá carga horária de no mínimo um dia por semana e no máximo três, por no mínimo quatro horas semanais e no máximo, 20 horas.
SERVIÇO
* As inscrições podem ser realizadas pela internet, no site do TJCE, de 3 a 28 de agosto. No momento da inscrição, o candidato deverá escolher a unidade jurisdicional para a qual deseja se inscrever.
* A seleção será feita na própria unidade, no período de 15 a 17 de setembro, e consistirá de análise curricular e entrevista. O processo terá validade de dois anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado.
* Durante o mês de outubro, a Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec) realizará curso de capacitação para os classificados. Após o término, as nomeações dos juízes serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico.
* O Edital nº 096/2015, com todas as informações, foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (07/07).
Para saber
A função de juiz leigo está prevista na Constituição Federal e é disciplinada pelas leis 9.099/95 e 12.153/09. O juiz leigo não possui grau de magistrado, realizando funções de auxiliar da Justiça. Entre as atribuições estão dirigir audiências de conciliação e instrução, redigir proposta de sentença e proferir parecer a ser submetido ao magistrado da unidade de Juizado Especial onde exerça o trabalho.
Fonte:Blog do Eliomar

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