terça-feira, 14 de julho de 2015

ASSASSINATO DE POLICIAL EM SERVIÇO PASSA A SER HOMICIDIO QUALIFICADO

A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a proposta que torna homicídio qualificado o assassinato de policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, da Força de Segurança Nacional e do sistema prisional, quando esses profissionais estiverem em serviço. A lei também agrava o crime contra a família do agente público de segurança, quando o delito for motivado pela ligação familiar com o militar ou agente.
Em todos esses casos, a prisão pode variar de 12 a 30 anos. Já no homicídio simples, o tempo de prisão é menor, de seis a 20 anos.
A matéria estava prevista em projeto do líder do PMDB, Leonardo Picciani, do Rio de Janeiro. O texto foi aprovado no início de junho pelo Senado. Picciani acredita que o aumento da pena para atentados contra a vida do policial vai diminuir a criminalidade
"Eu acredito numa diminuição e é um recado claro da sociedade, é um recado claro do Estado de que vai garantir a segurança da população e de que vai garantir a segurança de seus agentes."
Já a advogada criminalista Vívian Ludimila Gomes discorda:
"Eu acho muito fácil você criar um tipo e dizer para o policial: 'olha, agora você está seguro por que a gente aumentou a pena'. Não, a segurança não é só nesse nível. Então, tem a questão da formação, tem a questão de garantir as condições de trabalho, que na maioria dos casos são indignas, e aparelhar esses policiais."
A lei estabelece também que a pena nos casos de lesão corporal contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de 1/3 e 2/3.
Além disso, a lei passa a considerar esses crimes como sendo hediondos. Antes da nova lei, nenhum tipo de lesão corporal era enquadrado nesse tipo de crime. Para crimes hediondos não cabe fiança nem abrandamento de pena por meio de graça, indulto ou anistia.
Reportagem — Emanuelle Brasil(Rádio Câmara)

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